Justiça nega pedido feito pela coligação de Ronivon Maciel para suspender divulgação de pesquisa realizada pelo Instituto Vópe
Para a juíza eleitoral, Umbelina Lopes Pereira Rodrigues, não houve irregularidades no levantamento que confirma a liderança de Toinho Andrade na disputa pela prefeitura de Porto Nacional, com 47% das intenções de votos
A Juíza Eleitoral, Umbelina Lopes Pereira Rodrigues, negou o pedido da Coligação Porto Seguindo em Frente, em desfavor de VOZ E PESQUISA TOCANTINS EIRELI/ INSTITUTO VÓPE, com vistas a impugnar a pesquisa registrada no sistema de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) sob o nº TO 03061/2024, realizada para medir a intenção de voto do eleitorado de Porto Nacional para o cargo de Prefeito, registrada em 30/08/2024, data de divulgação 05/09/2024, constando no plano amostral 770 entrevistas.
Conforme a decisão da juíza eleitoral ao julgar improcedente a representação, não há qualquer elemento que corrobore com as alegações de irregularidades apresentadas pela Coligação do atual gestor municipal.
“Diante do exposto, já que preenchidos os requisitos do art. 33 da Lei das Eleições 9.504/97, JULGO IMPROCEDENTE o pedido determinando a extinção do feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil”, anotou a magistrada em sua decisão.
Assessoria de Imprensa Deputado Federal Antonio Andrade

