Secult alerta sobre fim do prazo de prestação de contas dos projetos da Lei Paulo Gustavo
Envio é obrigatório para proponentes dos editais 19 e 23 que assinaram termo de execução cultural; prazo final é 30 de junho
por Marco Antônio Gama e Gabriela Santos/Governo do Tocantins
publicado: 30/06/2025 08:22:00 – atualizado: 30/06/2025 20:39:41
A Secretaria de Estado da Cultura (Secult) alerta os proponentes contemplados nos editais nº 19/2023 (Artes Tocantins) e nº 23/2023 (Audiovisual Tocantins) da Lei Paulo Gustavo (LPG) quanto ao fim da vigência dos Termos de Execução Cultural nesta segunda-feira, 30.
O prazo inicialmente fixado em 31 de dezembro de 2024 foi prorrogado de ofício pela Secult por seis meses. Com isso, os contemplados têm agora 30 dias, a contar do fim da vigência dos termos, para enviar a prestação de contas que, neste momento, trata do Relatório de Execução do Projeto.
O envio deve ser feito exclusivamente por meio da plataforma oficial da LPG, na área do proponente.Dos 245 projetos contemplados nos editais nº 19 e nº 23, menos da metade havia enviado o Relatório de Execução do Projeto até a última aferição feita pelos técnicos da Secult, dia 27 de junho. A Secult orienta que o agente cultural não deixe para enviar o relatório no último dia.
Como prestar contas
Na área do proponente na plataforma da LPG, é possível baixar os modelos de relatórios exigidos, que também constam nos anexos dos editais:
Relatório de Execução do Objeto (Relatório Cultural): Deve conter a descrição detalhada do projeto realizado, incluindo ações, locais, datas, registro de público, contrapartidas, divulgação e comprovações como fotos, vídeos, links e materiais gráficos.
Esse relatório é a Prestação de Contas que deve ser enviado até 30 de julho.Relatório de Execução Financeira: Relaciona todos os gastos do projeto, de acordo com a planilha orçamentária aprovada. Devem ser anexados notas fiscais, comprovantes de pagamento e extratos. Esse relatório somente será exigido pela Secult nos casos previstos nos editais e no Termo de Execução Cultural. Entretanto, o proponente deve manter os documentos sob sua guarda pelo prazo de cinco (5) anos, podendo ser solicitado a qualquer momento pela Secult.
O que é o Relatório Final de Execução Cultural?
previsto no artigo 32 do Decreto n°
Atendimento e suporte
Em caso de dúvidas, a equipe técnica da Secult está disponível para orientações, por meio do e-mail: prestacaodecontas@secult.to.gov.br, ou pelo telefone (63) 3218-1550.
Edição: Thâmara Cruvinel
Revisão Textual: Marynne Juliate

