Ministério Público é favorável à luta do presidente Silvaney Rabelo pela abertura do Anexo da Câmara em Luzimangues
Parecer da Procuradoria-Geral de Justiça reconhece que as irregularidades foram sanadas e defende a revogação da liminar que impede o funcionamento da unidade; decisão final agora depende do Poder Judiciário.
A luta do presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional, Silvaney Rabelo, pela abertura do Anexo do Legislativo em Luzimangues recebeu um importante respaldo do Ministério Público do Tocantins. Em parecer encaminhado ao Tribunal de Justiça, a Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se favoravelmente à revogação da liminar que impede o funcionamento da unidade administrativa, reconhecendo que as pendências apontadas no início do processo foram sanadas. Agora, a abertura do anexo depende apenas da decisão do juiz responsável pelo caso.
Desde o início das discussões, Silvaney Rabelo tem liderado as articulações para viabilizar o funcionamento do espaço, defendendo que a estrutura é fundamental para aproximar o Poder Legislativo dos moradores de Luzimangues e região, garantindo mais acesso aos serviços da Câmara e fortalecendo a representatividade da população do distrito.
No parecer, o Ministério Público destaca que as principais irregularidades apontadas anteriormente foram corrigidas por meio de um acordo firmado na Ação Civil Pública. O documento ressalta que “o Ministério Público manifestou concordância, desde que feitas as adequações legais e estruturais”.
A manifestação também reforça que a criação do Anexo representa um exercício legítimo da autonomia administrativa do Poder Legislativo. Segundo a Procuradoria, a estrutura não configura uma nova Câmara nem possui poder deliberativo próprio, funcionando apenas como uma extensão administrativa voltada ao atendimento da população.
O parecer é categórico ao afirmar que “a criação do Anexo da Câmara em Luzimangues constitui legítimo exercício do poder de auto-organização do Legislativo municipal, não havendo qualquer usurpação de competência do Executivo nem fracionamento inconstitucional do Poder Legislativo”. O documento acrescenta que “a decisão liminar, nesse particular, merece reforma para permitir o regular funcionamento do Anexo e suas atividades de apoio legislativo”.
Outro ponto destacado pela Procuradoria é que o Ministério Público nunca se posicionou contra a existência do anexo, mas apenas questionou aspectos formais relacionados à criação dos cargos e ao estudo de impacto financeiro. Conforme o parecer, essas questões foram solucionadas.
O documento afirma que “o Ministério Público, na ACP, não questionou a existência do Anexo em si, mas apenas aspectos formais relacionados à criação de cargos por resolução e à ausência de estudo de impacto orçamentário prévio”, acrescentando que o acordo firmado “pressupõe expressamente o funcionamento do Anexo como fato consumado e desejável, desde que regularizados os aspectos formais”.
Na análise financeira, a Procuradoria concluiu que o estudo de impacto orçamentário comprovou que as despesas permanecem dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, afastando um dos principais fundamentos utilizados para a suspensão do projeto. O parecer também ressalta que a manutenção da liminar deixa de se justificar diante da regularização de todas as exigências legais.
Ao final, o procurador de Justiça José Demóstenes de Abreu manifesta-se pelo parcial provimento do agravo, defendendo a revogação da liminar para permitir o funcionamento do Anexo da Câmara em Luzimangues.
Com o parecer favorável do Ministério Público Estadual, a iniciativa defendida pelo presidente Silvaney Rabelo ganha um importante respaldo jurídico. Agora, cabe ao Poder Judiciário decidir pela liberação definitiva da unidade, permitindo que o anexo inicie oficialmente suas atividades e amplie o atendimento legislativo aos moradores de Luzimangues.
Por: Nadya Mayara
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